“República é governo de iguais”, diz Carlos Britto sobre restrição do foro
Saiba como a decisão do STF pode afetar processos de políticos sergipanos Política | Por Will Rodriguez 09/05/2018 18h45 - Atualizado em 09/05/2018 18h49 |A expectativa de juristas em todo país é de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado de parlamentares imponha um freio ao vaivém de processos até então comum no Brasil. Embora ainda não alcance outras autoridades, como ministros, governadores, juízes e procuradores, a medida foi “republicanamente boa e juridicamente acertada”, na avaliação do ex-ministro do STF, Carlos Ayres de Britto, considerando que “o foro deve ser interpretado, restritivamente, à rédea curta e não à solta”.
Em entrevista à imprensa sergipana, o magistrado disse compreender que o foro especial não deve ser concedido pelo exercício do cargo, mas pelo desempenho da função. “Por isso que só se desfruta dele enquanto o beneficiário estiver no exercício do cargo”, disse, ponderando que a decisão da Suprema Corte não compromete o direito de defesa previsto no devido processo legal.
No começo do mês, o STF decidiu que parlamentares federais só serão julgados pelo tribunal em caso de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, o entendimento era de que a Constituição garantia o foro especial para qualquer tipo de crime, mesmo aqueles cometidos antes da posse. “República não é governo de súditos, é governo de cidadãos que, por definição, são iguais, pelo menos, aproximativamente iguais”, afirmou Britto.
Uma das principais dúvidas geradas pela decisão do STF é se o mesmo princípio vale para as demais autoridades, inclusive as julgadas em outros tribunais. Para o jurista, essa primeira restrição se configura “um avanço da democracia”, uma mudança “para acabar com aquela sensação de impunidade”, que deve promover uma “descolonização mental” no seio da sociedade brasileira.
Bancada sergipana
A limitação do foro imposta pelos ministros do Supremo deve ter reflexos para quatro parlamentares da bancada federal sergipana que respondem a processos em tramitação naquela Corte.
Com base no sistema do STF, podem ser remetidos à primeira instância processos dos deputados federais André Moura (PSC), Adelson Barreto (PR) e dos senadores Eduardo Amorim (PSDB) e Maria do Carmo Alves (DEM).
No Supremo tramitam ações penais contra André Moura pelos crimes de improbidade administrativa, contra a lei de licitações, peculato e associação criminosa, além de crimes eleitorais, supostamente praticados durante sua gestão enquanto prefeito da cidade de Pirambu (SE).
Já contra Adelson Barreto pesam acusações do suposto desvio das verbas de subvenções quando ocupava o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), peculato, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
No caso dos senadores, há no STF um inquérito no qual Amorim e Maria do Carmo são investigados pelo pagamento de viagens que não teriam sido contabilizadas em suas campanhas eleitorais, totalizando R$ 600 mil, que teriam sido custeados pela Odebrecht, a pedido do ex-governador João Alves Filho.


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