Retorno de Mendonça Prado à Emsurb segue indefinido
Política 04/09/2017 10h36 - Atualizado em 04/09/2017 10h45 |Por Will Rodriguez
Embora já tenha tido o retorno autorizado pelo Tribunal de Justiça, o presidente afastado da Empresa Municipal Serviços Urbanos (Emsurb), Mendonça Prado, não sabe se reassumirá o cargo. A decisão está nas mãos do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB). Mendonça responde a uma ação penal, na qual é acusado de fraudes em processos licitatórios relacionados aos serviços de limpeza pública que teriam sido praticados durante o início de sua gestão à frente da empresa municipal.
No mês passado, o pleno do Tribunal de Justiça deferiu mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Aracaju contra a liminar da 3º Vara Criminal, à época do afastamento em abril deste ano, e autorizou que Mendonça e outras cinco pessoas que integravam a diretora do órgão municipal voltassem aos cargos.
No entanto, em entrevista à imprensa, o prefeito Edvaldo Nogueira afirmou que ainda não fechou questão sobre o retorno ou não de Mendonça e sua equipe. “Estamos esperando uma definição jurídica, quando eu voltar da viagem (aos Estados Unidos) vamos discutir o assunto para tomar uma decisão”, disse, informando não ter sido notificado da decisão da Corte Estadual.
Pelo twitter, Mendonça disse que vai aguardar a decisão do prefeito para se pronunciar sobre a questão. “Sou paciente. Ninguém tente jogar lixo em terreno limpo. Todo mundo sabe onde está a lixeira”, postou em seu perfil oficial na rede social no último final de semana.
Mendonça Prado e outras 11 pessoas – entre elas pessoas ligadas à Torre e ao Sindelimp - foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) porque teriam “agido deliberadamente para que a Torre reassumisse os serviços de limpeza pública na capital sergipana por meio de uma contratação emergencial”.
De acordo com a denúncia, além do direcionamento da concorrência pública, os investigadores descobriram irregularidades no contrato que chegou a ser celebrado entre a Emsurb e a Torre, entre elas, a ausência das certidões negativas da empresa no momento da assinatura do contrato, que chegou a ser suspenso pela Justiça e depois cancelado pela Prefeitura. Estes documentos comprovam a regularidade da instituição para prestar serviços ao Poder Público.
*Colaborou Fernanda Araujo


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