Sergipe se torna o primeiro estado a reconhecer identidade de gênero na Constituição
Com aprovação, Alese amplia proteção contra discriminação e marca um avanço histórico na defesa dos direitos humanos Política | Por F5 News 09/12/2025 14h22 |A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, nesta terça-feira (9), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2025, que altera o inciso II do Artigo 3º da Constituição Estadual para incluir a proteção contra discriminação por identidade de gênero. A proposta, apresentada pela deputada estadual Linda Brasil (PSOL), obteve 20 votos favoráveis e um contrário.
Segundo a parlamentar, Sergipe passa a ser o primeiro estado do país a inserir a identidade de gênero em seu texto constitucional. A deputada afirma que a medida busca preencher uma lacuna existente na legislação estadual, que já prevê proteção contra discriminação por raça, cor, sexo e classe social, mas não contemplava expressamente a identidade de gênero.
Linda Brasil declarou que a emenda não representa privilégio, mas uma forma de garantir proteção a um grupo social que, de acordo com ela, enfrenta situações recorrentes de vulnerabilidade. “Não estamos criando privilégios. Estamos garantindo que todos e todas as sergipanas possam viver com dignidade, sem violência, sem discriminação e com a proteção que o Estado deve oferecer”, afirmou.
A deputada afirmou ainda que a inclusão do termo no texto constitucional reforça o compromisso do Estado com a garantia de direitos. “Ao incluir a identidade de gênero no texto constitucional, reafirmamos que Sergipe é um Estado que respeita a vida, a liberdade e a pluralidade humana”, disse.
Ela também classificou a medida como um avanço jurídico. “Esta emenda é um mecanismo jurídico simples, mas um avanço civilizatório importante. É fundamental que a Constituição represente o compromisso que todos temos com os direitos humanos, com a igualdade e com a proteção de todas as pessoas”, declarou.
Com a aprovação, a PEC segue para promulgação e passará a integrar oficialmente a Constituição do Estado de Sergipe.
Com informações da Assessoria de comunicação.
