Subvenções: TRE/SE cassa o mandato do deputado Zezinho Guimarães
Política 03/12/2015 15h55 |Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou na tarde desta quinta-feira (3) o deputado Zezinho Guimarães (PMDB), à perda de mandato e multa máxima de R$ 106 mil no caso das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Com este julgamento, chega a oito o número de deputados cassados após as investigações do caso de desvios de recursos da Alese no ano eleitoral de 2014.
O Ministério Público analisou a relação de Zezinho Guimarães com duas entidades, a Associação Comunitária Pedro Ferreira dos Santos (ACPFS) e a Associação do Desenvolvimento Comunitário de Areia Branca (Adecabran), que juntas receberam R$ 150 mil de repasses de subvenções do deputado.
No caso da Associação Pedro Ferreira, de São Cristóvão, R$ 50 mil foi repassado por Zezinho. Nas investigações da PRE, foi constatado que a associação não tem sede, não tem objeto específico e, de acordo com o próprio presidente, Augusto Cézar Cardoso, os associados não se reúnem há mais de cinco anos.
De acordo com Augusto Cézar, o recurso das subvenções foi gasto com distribuição de sopa, aluguel de brinquedos e cerca de 20 festas nos povoados dos municípios, mas ele não possui fotos ou filmagens de nenhuma delas para comprovar sua realização. Com a quebra do sigilo bancário, o MP Eleitoral concluiu que a história é inconsistente, pois além de não poder comprovar os gastos, Augusto Cezar só justificou o uso de parte dos recursos. No entanto, a quebra do sigilo identificou que pelo menos dois destinatários de cheques da associação, Clécia Helena Mendonça Nascimento Guimarães e José Domingos dos Santos, ambos ocupantes de cargos na Alese, no gabinete do próprio deputado. Estes mesmos servidores fizeram doações de campanha para Zezinho, R$ 4,5 mil e a cessão de um veículo para uso na campanha.
Já na Adecabran, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) constatou que a associação funciona com estrutura precária em um povoado do Município de Santa Luzia do Itanhy, com atividades de apoio à agricultura familiar, mas cujos gastos não foram comprovados. “A modesta estrutura da Adecabran, era claramente incompatível com o alto valor supostamente recebido a título de subvenção”, alega os procuradores.


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