Vereadores de Aracaju aprovam mudanças nas regras do Conselho de Saúde
Política 26/06/2015 15h50 |A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou na manhã desta sexta-feira (26), Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/2015, que alterou o artigo e o parágrafo primeiro do artigo terceiro da Lei nº 52/2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde (CMS). As mudanças visam promover adequações às diretrizes de organização do Conselho no âmbito federal.
Com as alterações aprovadas pelos parlamentares, fica o Conselho Municipal de Saúde de Aracaju, como órgão permanente e de caráter deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município de Aracaju, cujas atribuições são aprovar, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde. Pela propositura, toda e qualquer decisão do Conselho, antes de entrar em vigor, deve ser submetida à prévia homologação do chefe do Poder Executivo Municipal. Outro item alterado promove a regularização da legislação municipal frente às disposições de caráter nacional sobre a matéria, conferindo maior segurança jurídica às decisões do Conselho Municipal de Saúde.
Os representantes indicados pelas entidades devem ser escolhidos 30 dias após a Conferência Municipal de Saúde, em assembléia dos delegados do segmento representado, devidamente convocada para este fim, ressalvados os representantes do Governo, que devem ser livremente indicados pelo chefe do Poder Executivo. O mandato do Conselheiro será de quatro anos e o seu exercício considerado de relevância social, não coincidindo com o mandato do Governo Municipal, podendo somente serem substituídos mediante decisão do segmento que se elegeram e/ou por infração regimental.
Fonte: CMA


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