Contran prorroga prazo para exigência do exame toxicológico | F5 News - Sergipe Atualizado

Contran prorroga prazo para exigência do exame toxicológico
Brasil e Mundo 21/05/2015 10h42 |


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de janeiro de 2016 a exigência do exame toxicológico para motoristas com carteira de habilitação nas categorias C, D e E. O exame vai identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. A resolução foi publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União.

A medida foi tomada para ser possível realizar análise minuciosa dos procedimentos e fazer a verificação dos textos para adequação ao que foi publicado na Lei dos Caminhoneiros. Segundo a legislação, motoristas profissionais condutores das categorias C, D e E devem se submeter ao exame toxicológico periódico, em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A deliberação altera o art. 3º da resolução Nº 517, de 29 de janeiro de 2015, que estabelecia o prazo de 30 de abril de 2015 para adequação da norma. Com a alteração, os processos de habilitação que já tenham sido iniciados até esta data não entram na determinação.

Substâncias

A análise clínica pode ser feita através do fio de cabelo, pelas unhas ou pele para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses.

A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos sob prescrição médica que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

O artigo 13 da lei 13.103, de 2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, atribuiu ao Contran a competência para estabelecer adequações necessárias ao cronograma de realização dos exames toxicológicos.

Suspensão de serviços laboratoriais

No último dia 30 de abril, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da Portaria n° 50, suspendeu o credenciamento de prestadoras de serviços laboratoriais para realização do exame toxicológico, inclusive para os laboratórios que já haviam sido aprovados.

Nos próximos meses, o Denatran realizará estudos em conjunto com o Ministério da Saúde para definir os requisitos a serem exigidos dos laboratórios.

Fonte:Portal Brasil com informações do Ministério das Cidades

Mais Notícias de Brasil e Mundo
Divulgação
12/09/2025  08h51 Shopping Jardins promove ação educativa sobre o câncer retinoblastoma
A ação ocorre neste sábado (13), com o objetivo de conscientizar sobre o câncer infantojuvenil
Hugo Barreto/Metropoles
12/09/2025  07h38 Bolsonaro pode recorrer? Veja próximos passos após condenação no STF
Embargos de declaração e infringentes podem atrasar trânsito em julgado da sentença
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
12/09/2025  07h23 Defesa de Bolsonaro diz que penas foram excessivas e vai recorrer
Ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão
Foto: Arquivo F5 News
11/09/2025  12h21 Tratamento brasileiro devolve movimento a pessoas com lesão na medula
Pesquisadores aguardam liberação da Anvisa para iniciar testes com a polilaminina, remédio feito a partir de uma proteína da placenta
Divulgação
10/09/2025  19h00 9 mitos e verdades sobre fazer faculdade no exterior
Educadores esclarecem dúvidas comuns sobre estudar fora do Brasil e mostram que o sonho pode ser acessível

F5 News Copyright © 2010-2025 F5 News - Sergipe Atualizado