Contribuição sindical: ministro do TST suspende liminar | F5 News - Sergipe Atualizado

Contribuição sindical: ministro do TST suspende liminar
Brasil e Mundo 30/04/2018 06h52 |


O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu suspender uma decisão da Justiça de Porto Alegre que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados de uma loja de departamento. A cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

A decisão, assinada no dia 18 de abril, tem validade somente para o caso concreto, mas poderá servir de precedente para anular liminares que também autorizaram a cobrança obrigatória em todo o país.

O ministro entendeu que liminar da primeira instância antecipou o exame do mérito de outra ação sobre a mesma questão e que também tramita na Justiça Trabalhista da capital gaúcha, na qual é discutida a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade.

Corrêa também concordou com os argumentos dos advogados das Lojas Riachuelo. A empresa alegou que a ordem de recolhimento traria dano irreparável porque a eventual restituição de valores seria "extramente difícil".

"Nesse contexto, extrai-se que a referida decisão - frise-se, de natureza eminentemente satisfativa, de difícil reversibilidade, impôs genericamente à ora requerente a obrigação de proceder ao recolhimento da contribuição sindical de todos os seus empregados.", afirmou.

A decisão do ministro derrubou uma liminar concedida pelo desembargador Gilberto Souza dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que obrigou as Lojas Riachuelo a fazer o desconto do contracheque e o repassar ao Sindicato do Comércio de Porto Alegre o valor equivalente a um dia de trabalho de todos os funcionários, precedimento que era adotado antes da reforma.

Ao autorizar o desconto, a magistrado entendeu que, mesmo com a mudanças promovidas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical tem caráter tributário e deve ser regulamentada por meio de Lei Complementar e não por norma ordinária. Dessa forma, segundo o desembargador, a contribuição continua válida.

"A retirada do caráter compulsório de uma obrigação tributária, transformando-a em faculdade do sujeito passivo, implica em descaracterização da natureza de uma contribuição social, cujas características exigem abordagem da legislação complementar, e não mera lei ordinária, como ocorre na presente hipótese", decidiu.

Após a Reforma Trabalhista, pelo menos seis ações contestam as alterações no Supremo Tribunal Federal (STF). Sindicatos e confederações também argumentam que a contribuição deveria ser alterada por meio de lei complementar.

 

Fonte: Agência Brasil

Mais Notícias de Brasil e Mundo
Reprodução/Freepik
22/09/2025  15h42 Brasil já tem mais alunos em graduação Ead do que em aulas presenciais
O país teve, em 2024, 5,1 milhões de alunos de graduação em EaD
Gustavo Moreno / STF
22/09/2025  13h47 Governo dos EUA impõe Lei Magnitsky à mulher de Alexandre de Moraes
Decisão foi publicada pelo Departamento do Tesouro americano
Freepik/ Ilustrativa
22/09/2025  09h33 Reino Unido, Canadá e Austrália reconhecem Estado da Palestina
Na Assembleia Geral da ONU, outros países também pretendem reconhecer formalmente o Estado da Palestina
FREEPIK
21/09/2025  17h00 Chá anti-inflamatório de planta comum ajuda a limpar gordura no fígado
Além de favorecer a eliminação de gordura no fígado, chá feito com planta pode melhorar a saúde digestiva e fortalecer o sistema imunológico
Freepick
21/09/2025  13h00 Estudo: mais de 40% dos médicos brasileiros têm transtornos mentais
Pesquisa nacional mostra alta prevalência de ansiedade, depressão e burnout entre profissionais da medicina

F5 News Copyright © 2010-2025 F5 News - Sergipe Atualizado