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Correios passa a exigir nota fiscal ou declaração de conteúdo
Brasil e Mundo 02/01/2018 14h15 - Atualizado em 02/01/2018 14h19 |


Todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal a partir desta terça-feira (2). Segundo a empresa, nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente.

Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação (sem fins comerciais) será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ser fixada na parte externa do pacote. De acordo com os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país.

A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. “As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo”, afirmou o Correios. A mudança passa a valer mesmo para o varejo.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Essa medida afeta as compras internacionais?

Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.

Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?

Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo. A nota fiscal é exigida em caso de mercadoria com fins comerciais (compra e venda), sujeita à tributação, e a declaração de conteúdo para mercadorias com fins não comerciais.

Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?

Também não.

Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?

Segundo os Correios, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de declaração de conteúdo a “transporte de bens entre não contribuintes” de ICMS. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância [de compra]”.

Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?

A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios. Abaixo, uma reprodução da declaração de conteúdo.

De que forma o documento precisa ser afixado?

A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para proteger o documento.

O valor do produto precisa ficar visível?

Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto.

Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro?

Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem.

Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?

Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.

A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?

Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade exclusiva do remetente. É necessário baixar a declaração no site dos Correios, imprimir, preencher e depois fixar na parte externa da embalagem da encomenda.

*Com Gazeta do Povo

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