Aracaju tem equipamentos para atender pessoas obesas em hospitais, diz SMS
Lei Municipal determina que estejam disponíveis em hospitais e no pronto-atendimento Cotidiano | Por F5 News 10/09/2023 14h00 |A Lei Municipal nº 3.857, de 5 de abril de 2010, é um marco importante na garantia da assistência de qualidade a pessoas obesas em hospitais e unidades de pronto atendimento no âmbito do município de Aracaju.
A legislação aracajuana estabelece a obrigatoriedade de que essas instituições estejam equipadas com macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho dimensionadas para o atendimento a pessoas com obesidade e entrou em vigor na data de sua publicação.
O Artigo 1º da lei estipula que "todos os hospitais e unidades de pronto atendimento, localizados no âmbito do Município de Aracaju, são obrigados a possuírem macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas".
Conforme o parágrafo único do mesmo artigo, "consideram-se macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho adequadas ao atendimento de pessoas obesas, aqueles equipamentos que suportam uma carga superior a 250 Kg (duzentos e cinquenta quilos)."
Na época em que foi publicada, os hospitais e unidades de pronto atendimento tiveram um prazo de 120 dias, a partir da promulgação da lei, para cumprir as disposições estabelecidas no Artigo 1º. O não cumprimento da norma dentro desse prazo pode resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 200, até que a obrigação seja efetivamente cumprida, de acordo com o Artigo 3º da legislação.
A por meio de seus órgãos fiscalizadores, têm atuado pelo cumprimento dessa legislação. Durante as inspeções, a SMS verifica o cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, do Ministério da Saúde, que instituiu ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Essa resolução visa garantir assistência integral e segura a todos os pacientes, independentemente de seu perfil de morbidade.
O F5 News entrou em contato com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Aracaju, para conferir como essa lei estava sendo aplicada nos dias atuais, levando em consideração o fato que está em vigência há mais de dez anos.
Em resposta ao portal, a SMS informou que as ações previstas na Lei Municipal nº 3.857/2010 estão alinhadas com os protocolos de segurança do paciente estabelecidos na RDC 36/2013 do Ministério da Saúde, que instituiu ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Essa resolução visa garantir assistência integral e segura a todos os pacientes, independentemente de seu perfil de morbidade.
A SMS também observa que, em relação à obesidade, existem pacientes que podem deambular (caminhar) e outros que são restritos ao leito. Para o primeiro grupo, a assistência é fornecida por meio dos equipamentos adequados nas unidades de saúde. Para o segundo grupo, o município de Aracaju oferece assistência por meio de visitas domiciliares realizadas pela Rede de Atenção Primária e, em casos de pacientes com quadros agudos, o Programa Melhor em Casa (Serviço de Atenção Domiciliar) fornece assistência e monitoramento, com protocolos predefinidos de acordo com a necessidade de cada um.
Em relação à fiscalização, a Vigilância Sanitária, no exercício de suas atribuições legais, verifica se os serviços de saúde estão em conformidade com as normas regulamentares, com base na Lei Federal 6.437/77, que define infrações sanitárias. A aplicação de penalidades está sujeita a um processo administrativo sanitário, respeitando o contraditório e a ampla defesa dos envolvidos, informa ainda a pasta.
É importante destacar que, até o momento, não há registro de denúncias relacionadas à falta de assistência nos serviços de saúde de Aracaju devido à ausência desses equipamentos.
A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju enfatiza que qualquer reclamação ou denúncia relacionada à assistência nos serviços de saúde pode ser feita por meio dos canais de ouvidoria disponíveis no site da Prefeitura de Aracaju ou pelo telefone 0800-729-3534.





