Condomínio em Aracaju é condenado por demitir trabalhador após diagnóstico de HIV
TRT-SE reconheceu caráter discriminatório da dispensa e fixou indenização de R$ 15 mil ao ex-funcionário Cotidiano | Por F5 News 12/12/2025 17h37 |Um condomínio residencial de Aracaju (SE) foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) a indenizar um trabalhador demitido após informar que havia sido diagnosticado com o vírus da imunodeficiência humana (HIV). A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
De acordo com o relato do trabalhador, ele atuava no condomínio havia 14 anos e, após passar por tratamento de saúde, comunicou o diagnóstico durante consulta com médico do trabalho indicado pelo empregador. Ao retornar às atividades, teria sido orientado pelo síndico a comparecer à empresa administradora e, poucos dias depois, foi demitido.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho negou os pedidos de indenização e o reconhecimento da demissão como discriminatória. No entanto, após recurso, o caso foi reanalisado pela Segunda Turma do TRT-SE, com parecer do MPT-SE, que apontou indícios de discriminação.
O procurador Regional do Trabalho Rômulo Barreto de Almeida destacou que doenças estigmatizantes estão entre as causas mais recorrentes de discriminação no ambiente laboral. Ele também observou que não foram apresentadas provas documentais que comprovassem a alegada dificuldade financeira do condomínio, argumento utilizado para justificar a dispensa.
O MPT-SE manifestou-se pela reforma da sentença, defendendo a condenação do condomínio ao pagamento da remuneração em dobro referente ao período de afastamento, além de indenização por danos morais. Os desembargadores acolheram os fundamentos apresentados e reconheceram o caráter discriminatório da demissão.
A decisão determinou o pagamento das remunerações e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, quantia que já foi recebida pelo trabalhador no mês de novembro.
Segundo o procurador Rômulo Almeida, o caso evidencia a gravidade de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e reforça a relevância da atuação do Ministério Público do Trabalho como fiscal da ordem jurídica, especialmente em situações que envolvem violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos sociais fundamentais.
