Justiça determina medidas de higiene e segurança no Terminal Pesqueiro | F5 News - Sergipe Atualizado

Aracaju
Justiça determina medidas de higiene e segurança no Terminal Pesqueiro
Objetivo é também garantir condições de asseio na alimentação dos trabalhadores
Cotidiano | Por F5 News 28/02/2024 15h12 - Atualizado em 28/02/2024 15h55 |


Na última terça-feira (27), a 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, por intermédio da juíza Silvia Helena Paraboli Martins Maluf, concedeu uma tutela de urgência em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado de Sergipe, União Federal, Município de Aracaju e SPE Pesqueira LTDA.

O objetivo do processo é assegurar condições de higiene e saúde para os trabalhadores no galpão provisório do Terminal Pesqueiro de Aracaju.

De acordo com a decisão judicial, os réus foram intimados a providenciar, em um prazo de 30 dias corridos a partir da notificação, instalações sanitárias adequadas, separadas por sexo e equipadas com materiais para lavagem e secagem das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas.

Foi determinado também que devem ser disponibilizados alojamentos em conformidade com as normas de segurança, higiene, limpeza, iluminação e ventilação.

Esses alojamentos devem fornecer colchões, lençóis, cobertores e travesseiros limpos e higienizados, bem como locais para refeições equipados para conservação e aquecimento de alimentos.

Outra medida estabelecida é a instalação de bombonas ou recipientes adequados para o armazenamento dos resíduos sólidos gerados no terminal pesqueiro, visando prevenir acidentes e a proliferação de animais sinantrópicos.

Em caso de descumprimento das determinações dentro do prazo estipulado, os réus estarão sujeitos a uma multa diária de mil reais até o efetivo cumprimento das medidas. Essa multa será revertida em favor de entidade ou órgão beneficiado, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho.

A audiência inaugural está agendada para o dia 23 de abril próximo, às 8h15. As partes envolvidas serão notificadas para ciência do teor da decisão e para comparecimento à audiência, sob as penas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Confira a determinação:

Edição de texto: Monica Pinto
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