Léo Lins é condenado por piadas discriminatórias contra surdos em Aracaju | F5 News - Sergipe Atualizado

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Léo Lins é condenado por piadas discriminatórias contra surdos em Aracaju
Decisão impõe multa de R$ 100 mil e suspensão de vídeos e postagens preconceituosas
Cotidiano | Por F5 News 02/08/2024 18h09 - Atualizado em 02/08/2024 18h14 |


O humorista Léo Lins foi condenado pelo Poder Judiciário a pagar uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a piadas pejorativas e discriminatórias direcionadas à comunidade surda. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que alegou que o humorista utilizou elementos que promoveram discriminação e preconceito.

Em 29 de abril de 2022, um espetáculo de Léo Lins estava programado em Sergipe, mas a comunidade surda protestou pacificamente contra o evento, em razão das falas capacitistas do humorista. Em resposta, Lins comentou os protestos em suas redes sociais, reforçando as piadas e incentivando seu público a ofender a comunidade surda. 

Ele utilizou postagens que comparavam os surdos a focas mortas e associava a Língua Brasileira de Sinais (Libras) à figura de um intérprete em um show do Eminem. As mesmas piadas foram repetidas em shows realizados nos estados de Alagoas e Bahia.

De acordo com o defensor público e diretor do Núcleo de Direitos Humanos, Sérgio Barreto Morais, Léo Lins “utilizou de postagens comparando os surdos a focas mortas e associou as Libras à figura de um intérprete de show de Eminem, repetindo as mesmas piadas à comunidade surda em um show realizado nos estados de Alagoas e Bahia.”

Mesmo após recursos apresentados pela defesa do humorista, no dia 24 de julho, o judiciário aceitou os pedidos da Defensoria Pública. A decisão determinou a suspensão de todos os vídeos publicados por Léo Lins nas redes sociais que se referem à comunidade surda, além de proibir novas postagens ou piadas pejorativas e discriminatórias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada publicação. Além disso, foi imposta a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

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