TJSE mantém exclusão de candidato das cotas raciais após banca rejeitar autodeclaração
Maioria dos desembargadores entendeu que comissão aplicou corretamente critérios fenotípicos previstos no edital Cotidiano | Por F5 News 04/12/2025 17h27 |A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu, por maioria, manter o indeferimento da inscrição de um candidato que havia se autodeclarado pardo para concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais. A decisão acompanhou o entendimento da banca de heteroidentificação, que avaliou que o candidato não apresentava características fenotípicas compatíveis com o grupo racial previsto no edital.
A defesa sustentou que a decisão administrativa não tinha fundamentação individualizada. Segundo o advogado, tanto a comissão de heteroidentificação quanto a comissão recursal utilizaram justificativas genéricas, sem analisar documentos apresentados, como um relatório dermatológico que classificava o candidato como fenótipo pardo (Fitzpatrick 4) e fotografias anexadas ao processo. A defesa também lembrou que o próprio TJSE já havia reconhecido, em momento anterior, a plausibilidade da autodeclaração.
O relator acolheu os argumentos da defesa. Em voto vencido, afirmou que a banca deixou de apontar especificamente quais traços justificariam o indeferimento, limitando-se a mencionar aspectos amplos como pele clara e cabelos lisos. Para ele, a falta de detalhamento dos elementos fenotípicos avaliados, somada ao fato de o candidato já ter sido classificado como pardo em outras instituições, deveria levar à revisão da decisão.
A maioria dos magistrados, contudo, discordou do relator. O voto vencedor destacou que a comissão seguiu os critérios previstos no edital ao considerar que o candidato não apresentava traços fenotípicos que o enquadrassem nas vagas reservadas. Durante o julgamento, alguns desembargadores também comentaram sobre o pertencimento racial e a complexidade da identificação fenotípica. Uma desembargadora observou que, no Nordeste, considerar apenas a cor da pele faria com que a cota se tornasse regra e a ampla concorrência, exceção. Outra destacou que a percepção do fenótipo poderia variar conforme o estado do cabelo do candidato.
O magistrado que conduziu o voto majoritário ressaltou que as bancas de heteroidentificação enfrentam disputas envolvendo pessoas “quase negras” ou “mais ou menos negras”, o que exige cuidado. Ele afirmou que o Judiciário deve atuar de forma técnica, sem realizar análises antropológicas ou sociológicas, e que, nesse caso, a decisão da banca esteve de acordo com os parâmetros definidos pelo edital.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível decidiu manter o indeferimento da inscrição do candidato no sistema de cotas raciais. O processo segue para as etapas posteriores, conforme os trâmites judiciais.
