Transexual tem direito de mudar nome e gênero de documentos
É a primeira vez que Justiça concede feito considerado histórico Cotidiano 31/10/2012 07h00 |Por Sílvio Oliveira
Adriana Lohanna dos Santos é a primeira transexual de Sergipe a ter o direito de mudar de prenome e gênero, sem ter, primeiramente, realizado os procedimentos médicos para adequação física. A decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) é considerada inovadora, histórica entre os tribunais e abre oportunidade para que outras pessoas possam ter o mesmo direito reconhecido.
O caso tramitava na 2ª Vara de Justiça desde 2009 e, em primeira instância, a solicitação foi negada pela juíza Aidil Oliveira Teixeira, por entender que não poderia conceder um parecer favorável, visto que Adriana Lohanna dos Santos ainda não tinha feito a cirurgia de mudança de sexo (neovaginoplastia).
Lohanna não titubeou em continuar com a ação e a apelação feita ao Tribunal de Justiça de Sergipe teve êxito nesta semana com parecer da 2ª Câmara Cível do TJ/SE, autorizando a alteração do prenome para que seja identificada como mulher e fazer constar nos documentos como do gênero feminino.
Nas redes sociais, o advogado Thenisson Dória, responsável pelo recurso, disse que "os desembargadores hoje consagraram não só o princípio da dignidade da pessoa humana, mas sobretudo o direito à felicidade. Consagraram o direito de o ser humano vir a público exatamente como se sente."
Decisão dos desembargadores
O relator da apelação, desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, explicou que a decisão é inovadora pelo fato de conceder a autorização para a alteração do registro sem a exigência do procedimento cirúrgico de transgenitalização. “Cabe, pois, ao ordenamento jurídico, o papel de garantir ao indivíduo transexual a sua plena inserção na sociedade em que vive por meio do respeito à sua identidade sexual, como um dos aspectos do direito à saúde, independentemente da realização da cirurgia”, ponderou o magistrado.
Múcio destacou ainda em seu voto, citando a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Maria Berenice Dias, que em tempos passados, a definição do sexo da pessoa se dava unicamente por meio da genitália. “Tal entendimento não se coaduna com as necessidades hodiernas, haja vista a designação do sexo ser analisada sob o prisma plurivetorial e não univetorial”.
Para sustentar o seu entendimento, o desembargador relator utilizou-se de um estudo psicossocial e de doutrina da psicóloga do TJSE, Alba Abreu Lima, transcrevendo no voto trecho do seu livro Psicologia Jurídica: Lugar de Palavras Ausentes. “O transexual quer mudar seu sexo anatômico e denuncia o ‘erro da anatomia’ que lhe deu uma alma feminina em um corpo de homem (ou o inverso). Para Babette, há uma certeza: quer abdicar da submissão fálica através de um significante novo que irá mudar seus ‘documentos’. O critério a ser utilizado pelo psicólogo perito para definir a mudança de sexo e de documentos requerida na Justiça deve ser a convicção do sujeito, a certeza delirante, que confirmaria uma psicose, ou seja, um desejo não limitado pela lei paterna”.
Ao final, Ricardo Múcio de Abreu Lima, afirmou que reputa necessário o deferimento do pleito de mudança no registro. “Não existe qualquer dúvida quanto ao diagnóstico do CID 10: F64.0, traduzindo: transexualismo, verificado pela história que precede o sujeito e suas experiências infantis e na adolescência e pela requerente ter sua vida estruturada, equilibrada e organizada do ponto de vista econômico, social, afetivo e agora, familiar, como uma ‘mulher’ normal”, concluiu o desembargador.
Foto: Sílvio Oliveira
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