Procon orienta pais e escolas sobre o período de matrícula escolar
Documento publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 3, destaca cuidados com lista de material, contratos educacionais e práticas proibidas pelas instituições Economia | Por Agência Sergipe 04/12/2025 07h08 |O Procon Sergipe divulgou nesta quarta-feira (3) a Portaria nº 348/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, com orientações essenciais a serem seguidas pelos estabelecimentos de ensino em relação às exigências e serviços para o ano letivo de 2026.
Com a aproximação do final do ano, pais e responsáveis começam a organizar o orçamento familiar e planejar o próximo ano letivo, intensifica-se o processo de matrículas e rematrículas nas instituições de ensino.
A portaria reforça a lista de itens permitidos e proibidos, com o objetivo de impedir abusos e reduzir os custos para as famílias, conforme explicou a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins. “A intenção é garantir transparência nas cobranças e proteger os direitos dos consumidores, especialmente das famílias que precisam se organizar financeiramente para o início do período escolar”, destacou.
De acordo com o documento, os estabelecimentos de ensino podem exigir apenas materiais de uso exclusivo do aluno, destinados ao processo didático-pedagógico e às necessidades individuais, sendo vedada a solicitação de itens de uso coletivo. O órgão alerta ainda para as quantidades máximas que podem ser exigidas para materiais de uso individual ao longo do ano.
A portaria lista 64 itens que não podem ser solicitados aos alunos, pais ou responsáveis. Entre eles: álcool; algodão; balões; canetas para quadro branco ou magnético; clipes; cola para isopor; copos, pratos e lenços descartáveis; elástico (elastex); giz; grampeadores e grampos; isopor; materiais de escritório e limpeza em geral; medicamentos; fitas adesivas de qualquer tipo; sacos plásticos; tintas para impressora ou tecido; e plásticos para classificador, entre outros.
Uma novidade é a lista de 14 itens que podem ser exigidos, porém com quantidades limitadas. Entre eles: cartolina (até duas unidades para a educação infantil); cola branca (até duas unidades); creme dental (até quatro unidades), quando de uso exclusivo do aluno; e garrafa de água individual.
Venda casada
A portaria estabelece que as escolas não podem indicar locais específicos para a compra de materiais escolares, uniformes ou qualquer outro item utilizado pelo aluno, tampouco exigir que sejam adquiridos na própria instituição. A exceção são artigos pedagógicos próprios da escola, como apostilas não disponíveis no comércio geral.
Atenção aos contratos
A Portaria nº 348/2025 também trata de cláusulas abusivas em contratos educacionais. Entre os exemplos, está a exigência de garantias excessivas para efetivação da matrícula, como fiador, cheque-caução ou comprovantes de renda que dificultem o acesso à instituição.
O documento determina ainda que o valor pago para reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade. Em caso de desistência antes do início das aulas, o valor deve ser devolvido integralmente.
Outra orientação é que as instituições só podem recusar a matrícula de novos alunos por falta de vagas, e a renovação de alunos já matriculados só pode ser negada por inadimplência, respeitando as normas de proteção ao consumidor e o devido processo de cobrança.
Penalidades
O Procon Sergipe alerta que escolas que descumprirem as diretrizes estarão sujeitas a penalidades. “O descumprimento de qualquer item da portaria configura infração ao direito do consumidor, sujeitando o infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou a diretora.
Dúvidas ou reclamações
O Procon orienta pais e responsáveis que identificarem práticas abusivas na lista de material ou nos valores de matrícula a formalizar denúncia. As reclamações podem ser registradas nos postos fixos do órgão na capital e no interior, ou pelo site do Procon Sergipe.
O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, na sede do órgão em Aracaju, nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) dos Shoppings Riomar e Parque Shopping, e nos Ceacs de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância. Todos os serviços são gratuitos.
