Eleitor que faltou às três últimas eleições deve regularizar pendência | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleitor que faltou às três últimas eleições deve regularizar pendência
Em Sergipe, títulos de 25.638 eleitores poderão ser cancelados a partir de maio
Política | Por F5 News 07/03/2019 08h43 - Atualizado em 07/03/2019 13h44 |


Começou nesta quinta-feira (7) o prazo para que os eleitores que não votaram nas três últimas eleições regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral. Em Sergipe, os títulos de 25.638 eleitores poderão ser cancelados.

O eleitor tem até 6 de maio para fazer a quitação eleitoral. Do total de pessoas que estão em pendência, 19.130 são dos municípios do interior do estado, e 6.508 de Aracaju.

Clique aqui e confira a lista completa dos eleitores sergipanos que faltaram aos últimos três pleitos.

Cada turno representa uma eleição. Assim, caso o eleitor tenha faltado ao segundo turno do pleito de 2016 e não tenha votado no primeiro e no segundo turnos de 2018, deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para normalizar seu cadastro. Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação, o eleitor está sujeito a vários impedimentos (veja lista abaixo).

A Justiça Eleitoral cancelará, de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não regularizarem a situação. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

No dia 21 de maio, as atualizações cadastrais recomeçam, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 de maio, as relações com os nomes dos eleitores e com os números dos respectivos títulos cancelados.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação:

-Obter passaporte ou carteira de identidade;

-Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

-Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

-Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

-Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

-Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

-Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

-Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004;

-Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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