Subvenções: Justiça Eleitoral começa a julgar processos dos deputados | F5 News - Sergipe Atualizado

Subvenções: Justiça Eleitoral começa a julgar processos dos deputados
Política 18/11/2015 17h33 |


Da Redação

Quase um ano após o ajuizamento das ações, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER) começa o julgamento dos processos que apuram o suposto desvio das verbas de subvenção social indicadas pelos deputados estaduais da legislatura passada. O Ministério Público Federal (MPF/SE) ingressou com representações contra 24 parlamentares e ex-parlamentares acusando-os de cometeram conduta vedada ao ao distribuir os recursos a entidades do terceiro setor em ano eleitoral. Cada parlamentar dispunha de R$ 1,5 milhão para doar. As investigações da Procuradoria Regional Eleitoral concluíram que pelo menos R$ 12,4 milhões foram doados para instituições fantasmas ou que possuíam ligação com os parlamentares.

Nesta quinta-feira (19), a partir das 14h, será analisado o caso do deputado Antônio dos Santos. Já na sexta (20), a partir das 8h, serão julgadas as ações contra Arnaldo Bispo, Conceição Vieira e Augusto Bezerra. No entanto, o TRE/SE acredita que as ações serão levadas à instâncias superiores, através de recursos que certamente serão impetrados pelos réus. O relator dos processos, o juiz Fernando Escrivani Stefaniu mantém o silencio e finaliza o relatório que será apresentado no pleno daquela Corte.

De acordo com a PRE, a lei eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública no ano em que se realizar eleição. “A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso dos parlamentares em questão”,explica a procuradoria.

O Ministério Público defende que a conduta dos deputados, independentemente de qualquer destinação eleitoral eventualmente dada às verbas de subvenção, interfere gravemente no processo eleitoral, afastando qualquer eficácia da vedação trazida na lei eleitoral e conferindo previamente aos parlamentares estaduais a possibilidade de influência no pleito. “Prova disso é o resultado das eleições de 2014, em que a imensa maioria da Alese ou “herdeiros políticos” de seus integrantes foram vitoriosos”, argumenta o MPF.

A Procuradoria também discorda da argumentação apresentada pela defesa dos deputados de que “os valores distribuídos não estão à disposição da presidente ou do 1º secretário”. Na ótica dos procuradores, os recursos estão disponíveis para cada deputado individualmente, que tem R$ 1,5 milhão “para utilizar da forma que bem lhe prouvesse, indicando as associações que, a seu exclusivo juízo, deveriam ser beneficiadas e especificando o respectivo valor dentro de sua cota”.

O MPF acrescenta que à presidência e direção da Alese cabia apenas o “ato burocrático de fazer a transferência bancária dos valores à associação”.

A responsabilidade individual dos deputados foi confirmada pelas testemunhas ouvidas na Justiça, a exemplo da senhora Maria de Lourdes da Mota, diretora financeira da Alese, que confirmou nunca ter observado qualquer participação da presidente ou do 1º secretário na escolha das entidades em nome dos outros deputados ou na rejeição de algum pagamento.

Em suas alegações finais, destaca o Ministério Público a grande dificuldade que teve para conseguir as emendas individuais, necessárias para relacionar cada deputado às entidades por ele beneficiadas, tendo obtido tais documentos apenas após a realização de busca e apreensão autorizada pelo TRE na sede da Assembleia Legislativa, uma vez que a presidência da Casa afirmava, a todo o tempo, que as emendas individuais não existiam. “Entre o material apreendido, foi recolhido um servidor de informática cuja Polícia Federal, após realizar perícia, verificou o apagamento de mais de 3.000 arquivos relacionados ao tema subvenção".

Segundo o procurador regional eleitoral Rômulo Almeida, a condição de ordenador de despesa não atrai automaticamente a responsabilização pela prática de conduta vedada à presidência do Parlamento. “Caso a tese da defesa prosperasse, a presidente e o 1º secretário poderiam responder criminalmente e pela prática de ato de improbidade administrativa mesmo não tendo interferido na confecção das emendas individuais desses parlamentares”.

Pela conduta vedada descrita, a legislação estabelece como punições a suspensão imediata da conduta; multa que pode chegar a R$ 106.410,00 e cassação do registro ou diploma, sendo que em situações em que não se visualizar uma maior gravidade da prática irregular pode ser possível a exclusão da pena mais grave - a cassação do registro ou do diploma.

Nos casos dos deputados ou ex-deputados processados, a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que a exclusão da penalidade de cassação, diante das provas que foram produzidas, somente seria cabível nos processos de Antônio dos Santos, Arnaldo Bispo, Antônio Passos, Ana Lúcia Vieira, Conceição Vieira, Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça, contra os quais se pediu a aplicação da multa prevista na lei em seu valor máximo - R$ 106.410,00.

Nos demais casos foram requeridas todas as penalidades, de multa e cassação do diploma, com perda do mandato e consequente inelegibilidade por oito anos para os deputados reeleitos. São eles Capitão Samuel, Adelson Barreto, Augusto Bezerra, Jefferson Andrade, João Daniel, Gilson Andrade,  Gustinho Ribeiro, Maria Mendonça, Luiz Mitidieri, Paulinho das Varzinhas, Venâncio Fonseca, Zezinho Guimarães e Mundinho da Comase (Suplente).

No caso dos deputados que não foram reeleitos ou não se candidataram, a PRE pediu ao Tribunal o reconhecimento da gravidade da conduta, e de que essa seria merecedora da cassação de diploma (caso, evidentemente, eles tivessem sido eleitos). Se o TRE aceitar a tese do Ministério Público, tal reconhecimento tem como consequência, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade dos ex-deputados pelo prazo de oito anos. Se enquadram nessa condição Suzana Azevedo, Angélica Guimarães, Zé Franco e Zeca da Silva.

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