Subvenções: por unanimidade, TRE/SE cassa mandato de Augusto Bezerra
O pleno ainda aplicou uma multa no valor de R$ 106 mil para o deputado Política 20/11/2015 14h32 |Da Redação
Na tarde desta sexta-feira (20), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do deputado estadual Augusto Bezerra (DEM), em julgamento dos processos relacionados ao suposto desvio das verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe em 2014. O pleno ainda aplicou uma multa no valor de R$ 106.104 mil.
O parlamentar fez indicação para 35 entidades do terceiro setor, mas a sua Defesa responsabilizou a mesa diretora da Alese por possíveis falhas na destinação e utilização dos recursos. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF/SE) sustentou a tese de que o parlamentar teria se beneficiado eleitoralmente.
Esta cassação tem como consequência, também, a inelegibilidade de Bezerra por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Este foi o primeiro julgamento dos casos relacionados às subvenções que envolvem condutas mais graves, na avaliação da PRE.
A defesa do deputado tentou justificar a absolvição dele sob a justificativa de que as denúncias não possuíam relação com o crime eleitoral, não obstante o fato de que devessem ser investigadas em outras esferas.
Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani afirmou que a versão de defesa de Augusto Bezerra era fantasiosa. O deputado disse ter sido convencido a destinar verbas à Amanova pelo projeto de reforma da sede da associação apresentado por Nollet Feitosa e Clarice de Jesus.
O juiz afirmou ser pouco provável que um homem como Augusto Bezerra, com larga experiência pública, destinasse R$ 940 mil de recursos públicos, 63% das verbas de que dispunha, colocando imagem pública em risco, apenas por encantamento com o projeto e confiando na palavra de dois desconhecidos.
As investigações apontaram que, em um dos casos, o deputado teria se associado aos representantes da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova) com o fim específico de cometer crimes, desviando bem público em proveito próprio. Esta entidade recebeu entidade recebeu R$ 2.325.000 em verbas de subvenção (dos quais R$ 940 mil foram indicados por Augusto) e desse total mais de R$ 1 milhão teriam sido desviados. Neste julgamento, Clarice Jovelina, representante da Amanova foi absolvida.
Nos casos da Associação dos Amigos do Conjunto Siri e da Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita, o juiz relator explicou ter ficado claro, no conjunto das provas, as irregularidades cometidas pelas entidades, mas que não foi possível identificar a relação direta de Bezerra com esses ilícitos, como no caso da Amanova.
A defesa vai recorrer da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e há possibilidade também de solicitar uma medida cautelar com efeito suspensivo da decisão enquanto o recurso não for julgamento, mantendo o mandato do parlamentar.
Contra o deputado também pesa a acusação de Improbidade Administrativa, em Ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que tramita na 18ª Vara Cível de Aracaju.
Outros três investigados já foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil cada, o deputado Antônio dos Santos (PSC) e os ex-deputados Conceição Vieira e Arnaldo Bispo. Para a segunda-feira (23) está marcada a análise dos casos de Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça (multa) e Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas (cassação). Para a sexta-feira (27), estão agendados os julgamentos Ana Lúcia Vieira e Maria Mendonça (multa) e Samuel Barreto, o Capitão Samuel (cassação).
*Matéria Atualizada às 15h16 para acréscimo de informações do MPF/SE


Número de assinaturas dentro do pedido é apenas simbólico

Motim no plenário tentou impedir julgamento de Bolsonaro no STF

Presidente da Câmara diz que interesses pessoais não podem prevalecer

Ricardo Vasconcelos acusa ex-prefeito Edvaldo Nogueira de remanejar recursos de emendas sem autorização
