Subvenções: TRE/SE cassa mandato de Paulinho das Varzinhas
Política 23/11/2015 15h26 |Da Redação
Dando continuidade ao julgamento dos processos relacionados ao suposto desvio das verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe em 2014, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do deputado estadual Paulo Hangenbeck Filho (PTdoB), o Paulinho das Varzinhas. Além da perda do mandato o deputado foi condenado a pagar multa no valor de R$ 106.104 mil.
Na tarde desta segunda-feira (23), ainda estão sendo julgados os pedidos de pagamento de multa nos processos contra o deputado Francisco Gualberto (PT) e Garibaldi Mendonça (PMDB).
Até agora foram julgados os deputados Antônio do Santos (PSC) que foi condenado a pagar multa de R$ 40 mil e Augusto Bezerra (DEM) que teve mandato cassado.
Também foram julgados os ex-deputados Arnaldo Bispo e Conceição Vieira, ambos condenados a pagar multa de R$ 40 mil cada. Em todas as condenações cabem recursos.
A previsão do TRE é que todos os processos sejam julgados antes do dia 20 de dezembro, data em que se inicia o recesso judiciário.
Verbas de Subvenção
As verbas de subvenção eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social. Após investigação, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) constatou que houve repasse irregular e desvios de recursos.
Entenda por que o Ministério Público pediu a cassação do deputado Paulo Hagenbeck Filho
Na investigação do Ministério Público Eleitoral, foram analisados os repasses feitos por Paulo Hagenbeck Filho à Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Veneza (Amanova) e à Associação Sergipana dos Produtores de Eventos (ASPE) e ficou demonstrado que o deputado agiu ativamente para montar um esquema de desvios dos recursos da Alese. Além do pedido da cassação, que poderá tornar o deputado inelegível por oito anos, a PRE/SE também requereu aplicação de multa, no valor máximo de R$ 106.410.
O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato.
A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso do deputado Paulinho das Varzinhas requer a aplicação de todas as penas previstas – cassação de mandato e multa – além de gerar outras investigações, nas áreas cíveis e criminais, já em andamento no Ministério Público Estadual.
*Com informações do MPF/SE
*Matéria alterada para acréscimo de informações.


Número de assinaturas dentro do pedido é apenas simbólico

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