TCE determina suspensão de contratos emergenciais de Neópolis (SE)
Política 22/06/2017 16h22 - Atualizado em 22/06/2017 17h59 |Por F5 News
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) determinou nesta quinta-feira (22) a suspensão cautelar de dois contratos emergenciais, firmados por unidades gestoras do município de Neópolis, na região do Baixo São Francisco: os de números 06/2017, da Câmara Municipal, e 04/2017, do Fundo Municipal de Assistência Social.
Segundo o relator do processo, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, as contratações por meio de dispensa emergencial não caracterizam a efetiva urgência de atendimento do objeto contratado. Os gestores têm o prazo de 72 horas para cumprir a decisão.
De acordo com o conselheiro, no contrato firmado pela Câmara Municipal, com a empresa MH Consultoria e Representações, não há clara descrição do propósito do serviço, além de não ter sido comprovada sua devida prestação. O prazo contratual compreende o período de primeiro de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, com preço pactuado de R$ 3.500 mensais, totalizando R$ 38.500.
Já no contrato referente ao Fundo Municipal de Assistência Social, celebrado com a empresa DVL Serviços Aracaju Eireli ME, para locação de veículos, verificou-se que a justificativa da necessidade da contratação se mostra precária, limitando-se a citar como motivo apenas a situação emergencial vivenciada pela localidade. Neste caso, o prazo contratual compreende 30 dias, tendo como preço pactuado o valor de R$ 14.950.
As cautelares são resultado da Auditoria Especial deflagrada pela 3ª CCI, no início do ano, que tem como objeto dispensas de licitação e inexigibilidades operacionalizadas pelas Prefeituras e Câmaras de 18 municípios, além das demais unidades gestoras atualmente jurisdicionadas pela 4ª Área.
Integram atualmente a 4ª Área de Controle as seguintes localidades: Aquidabã, Amparo de São Francisco, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de São João, Cumbe, Ilha das Flores, Itabi, Japaratuba, Japoatã, Muribeca, Neópolis, Propriá, Santa Rosa de Lima, Santana de São Francisco, São Francisco e Telha.
*Com informações do TCE/SE


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