TJSE suspende efeitos de sentença que anulou licitação do Transporte
Medida vale até relator decidir sobre efeito suspensivo em recursos Política | Por F5 News 12/12/2025 12h06 - Atualizado em 12/12/2025 12h15 |A presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargadora Iolanda Santos Guimarães, decidiu suspender parcialmente os efeitos da sentença que havia anulado integralmente a Concorrência Pública nº 001/2024 do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano (CTM), envolvendo o sistema de transporte coletivo da região metropolitana de Aracaju.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (12), no âmbito de um pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença apresentado pelo Município de São Cristóvão, que buscava sustar os efeitos da sentença da 18ª Vara Cível de Aracaju, na qual havia sido reconhecida, entre outros pontos, a nulidade do procedimento licitatório do CTM (desde a publicação do edital), declarando nulos também atos e instrumentos decorrentes, e determinando a realização de um novo processo de concorrência pública, com exigências de transparência e prazo para conclusão até 30 de abril de 2026.
Ao analisar o pedido, a presidência do TJSE afirmou que a suspensão é uma medida excepcional, voltada a evitar grave lesão à ordem e à economia públicas, sem reexaminar o mérito da ação principal.
Dessa maneira, a desembargadora considerou que o cumprimento imediato da sentença impunha obrigações com dispêndios expressivos não previstos no orçamento e apontou risco de indenizações às empresas envolvidas, diante de alegações de investimentos já realizados e recursos apresentados pelas concessionárias.
O TJSE deferiu em parte o pedido para suspender os efeitos da sentença, mas limitou a medida: ela vale até o relator dos recursos decidir sobre eventual efeito suspensivo às apelações ou, se não houver essa deliberação, até o julgamento dos recursos ordinários.
