Vara de Execuções do DF informa ao STF previsão para Bolsonaro deixar regime fechado
A previsão é de que Bolsonaro possa ir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033 Política | Por Metrópoles 03/12/2025 09h13 |A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal encaminhou, nesta terça-feira (2), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir relativo ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as datas previstas de cumprimento da pena.
A previsão é de que Bolsonaro possa ir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Para o livramento condicional, referente à condenação por cinco crimes, entre eles o de golpe de Estado, a data é 13 de março de 2037.
Embora Bolsonaro só tenha iniciado o cumprimento da pena definitiva pela trama golpista em 25 de novembro, a Vara de Execuções Penais decidiu contabilizar também o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro. Esse abatimento foi aplicado mesmo que a medida tenha sido determinada em outro processo, o de coação, e não naquele que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão.
Cumprimento da pena
● Após o STF declarar o processo de Jair Bolsonaro (PL) e aliados como trânsito em julgado, em 25 de novembro, iniciou-se o cumprimento das penas dos réus em definitivo.
● A pena que o ex-presidente começou a cumprir da superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF), é de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.
● A sentença de Bolsonaro precisa começar a ser executada em regime fechado em respeito ao Código Penal, que exige esse tipo de encarceramento para detenções que superam oito anos.
● A defesa rejeita a manutenção da prisão em regime fechado. A alegação é que há risco à vida de Bolsonaro, devido ao seu estado de saúde, fragilizado após diversas cirurgias decorrentes da facada sofrida em 2018. E pede prisão domiciliar.
● Antes mesmo da execução da pena e da anterior prisão preventiva de Bolsonaro, seus advogados haviam listado um quadro diário de soluços gastroesofágicos, falta de ar e uso de medicamentos com ação no sistema nervoso central.
● Se não for concedida a prisão domiciliar para o ex-presidente, sua defesa terá que aguardar pela progressão do regime para semiaberto.
Segundo a Lei de Execução Penal, se não houver determinação judicial por motivos humanitários, a progressão de pena para regime semiaberto só pode ocorrer após atingidos critérios objetivos (como tempo mínimo de detenção) e subjetivos (como comportamento na prisão).
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