Isenção do IPVA para pessoas com deficiência em Sergipe começa em 2025
Mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos poderão se beneficiar da alteração da Lei Cotidiano | Por F5 News 01/08/2024 14h16 - Atualizado em 01/08/2024 14h21 |A lei que concede isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência em Sergipe foi oficializada nesta quinta-feira (1º) com a publicação da Lei nº 9.517/2024 no Diário Oficial do Estado. A nova legislação amplia o benefício para indivíduos com limitações físicas, visuais, intelectuais severas, síndrome de Down e autismo.
A partir de 2025, mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos poderão se beneficiar da medida, que representa uma quantia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos. A mudança na legislação, que altera dispositivos da Lei nº 7.655/2013, amplia o valor dos veículos que têm direito à isenção. Anteriormente, apenas veículos com valor igual ou inferior a R$ 70 mil eram isentos. Com a nova lei, o teto foi elevado para R$ 120 mil.
Para veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, a isenção incidirá sobre os primeiros R$ 70 mil, assim como já ocorre com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O contribuinte pagará o IPVA apenas sobre a diferença.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar um requerimento anualmente no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). O procedimento é totalmente online e exige a apresentação da documentação necessária e o pagamento de uma taxa de serviço.





