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Saiba quais são as regras para realizar eventos em vias públicas de Aracaju
Autorização deve ser solicitada com antecedência e segue critérios definidos no Código de Trânsito e em resolução do órgão
Cotidiano | Por Agência Aracaju Notícias 16/12/2025 15h27 |


A utilização de ruas e avenidas para a realização de eventos em Aracaju exige uma série de cuidados antes de qualquer estrutura ser instalada. O primeiro passo é solicitar autorização formal à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com pelo menos 30 dias de antecedência, para que o órgão tenha tempo hábil de analisar a viabilidade e emitir o parecer, autorizando ou desautorizando a realização da festa ou do evento. Esta regra é válida para qualquer atividade que interfira na circulação diária da cidade.

Para dar entrada no pedido, o primeiro passo é acessar a plataforma AjuInteligente, através do site, acessar as abas “Eventos”, Autorização para Eventos em Vias Públicas”, e fazer a escolha entre as modalidades existentes no portal, como por exemplo, eventos com fechamento parcial ou total da via, com agentes de trânsito, sem agentes de trânsito, entre outras.

Alguns tipos de atividades em que vão acontecer deslocamentos nas vias, como cortejos, bloquinhos de carnaval, procissões, corridas e caminhadas, se faz necessária a presença de agentes de trânsito para garantir a segurança viária dos participantes e a organização e fluidez no trânsito. Já os que precisam apenas de fechamento de vias, não necessitam de agentes no local.

De acordo com o Diretor de Trânsito da SMTT, Julio César Zambon, outra situação muito comum é quando a proposta envolve a interdição total da via. “Neste caso, o processo também exige que o organizador apresente à SMTT um abaixo-assinado com a assinatura dos moradores autorizando a realização do evento. Com todos os itens em mãos, a equipe técnica avalia o impacto e responde ao solicitante”, explicou. O modelo de requerimento do abaixo-assinado está disponível na plataforma AjuInteligente.

A exigência para que os organizadores formulem uma solicitação à SMTT não é mera formalidade. Ela está prevista no Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona à permissão do órgão de trânsito toda obra ou evento capaz de afetar o deslocamento de pedestres e veículos ou representar riscos à segurança.

O Diretor de Trânsito explica também que, quando o evento necessita da atuação de agentes de trânsito, é necessário o pagamento de uma taxa.

Orientações

A SMTT destaca que a realização de eventos em vias públicas exige responsabilidade, já que alterações no trânsito e o uso de som costumam impactar diretamente a rotina dos moradores. Para organizar esses pedidos, foi publicada a Resolução do Conselho Administrativo da SMTT nº 08/2025, que estabelece limites de horário, critérios de autorização e regras específicas para atividades realizadas em áreas com residências num raio de até 500 metros. A resolução está disponível no site da SMTT.

A norma também disciplina o uso de música e equipamentos sonoros. Eventos só podem utilizar som dentro dos horários permitidos e sempre de forma compatível com o caráter residencial do entorno. “O objetivo é evitar incômodos à vizinhança e garantir que a atividade não ultrapasse os limites estabelecidos para ruído e tempo de duração, que servirão de referência na análise de cada pedido”, explicou Zambon.

Pelas regras, o tempo de duração não pode ultrapassar 12 horas. O horário de encerramento deve respeitar o limite de 22h de segunda a quinta-feira; 23h59 aos domingos e 3h da manhã nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Além disso, a resolução também determina que a obrigação de sinalizar o local é de responsabilidade da organização do evento, que deverá colocar cones, fazer o isolamento das ruas, e o que mais for necessário em termos de sinalização.

A SMTT só analisará solicitações que atendam todas as exigências formais e não autoriza dois eventos simultâneos na mesma via ou em trechos próximos.

O descumprimento das normas pode resultar na suspensão do direito de realizar eventos por um ano, além de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A autorização da SMTT também não substitui licenças de outros órgãos, como a SEMA e instituições de segurança pública.

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