TJSE suspende decisão que anulava licitação do transporte metropolitano de Aracaju
Medida atende pedido de São Cristóvão e mantém validade do certame de 2024 até análise dos recursos, para evitar riscos jurídicos e financeiros aos entes do Consórcio Política 17/12/2025 13h30 |O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) atendeu a um pedido do Município de São Cristóvão e suspendeu os efeitos da decisão que havia anulado integralmente a licitação do transporte público da Região Metropolitana de Aracaju. A medida foi concedida na última sexta-feira (12) pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, presidente do TJSE.
A decisão suspende a sentença proferida pela juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, Christina Machado de Sales, divulgada no dia 8 de dezembro, que determinava a nulidade da concorrência pública realizada em 2024 e impunha ao Consórcio Metropolitano de Transporte Coletivo (CTM) e ao Município de Aracaju a realização de um novo processo licitatório, com prazo até 30 de abril de 2026.
O pedido de suspensão foi apresentado pela Procuradoria Geral do Município de São Cristóvão, que apontou riscos jurídicos, administrativos e financeiros decorrentes da imediata anulação da licitação, especialmente diante da inexistência de instrução processual adequada e da ausência de deliberação colegiada no âmbito do Consórcio.
O Consórcio Metropolitano do Transporte Coletivo é formado pelos municípios de São Cristóvão, Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e pelo Governo do Estado de Sergipe. O objetivo do colegiado é promover a gestão integrada do sistema de transporte público da Região Metropolitana, garantindo eficiência, segurança jurídica e a melhoria do serviço prestado à população.
Fundamentação do pedido
De acordo com o subprocurador-geral do Município, Diego Araújo, São Cristóvão sustentou que a sentença anulatória se baseou apenas na homologação dos pedidos autorais, a partir da anuência do Município de Aracaju, da SMTT de Aracaju e de uma manifestação do Consórcio, considerada irregular pelo Município.“O Município entende que a manifestação apresentada pelo Consórcio do Transporte Metropolitano nos autos é inválida, pois não foi precedida de deliberação em assembleia. Trata-se de uma anuência sem legitimidade, que acabou suprimindo uma fase essencial do processo, a fase instrutória, sem produção e valoração de provas”, explicou.
Segundo o subprocurador, a decisão judicial foi proferida em um momento em que os entes consorciados ainda estavam deliberando administrativamente, em assembleia, sobre a manutenção ou não da licitação realizada em 2024, o que compromete a autonomia das decisões colegiadas do Consórcio.
Risco de prejuízos aos entes públicos
No pedido apresentado ao Tribunal de Justiça de Sergipe, o Município de São Cristóvão ressaltou que a decisão que anulou a licitação do transporte público foi proferida sem que houvesse apuração de responsabilidade das empresas vencedoras do certame realizado em 2024.
Segundo o entendimento do Município, a ausência dessa apuração cria um risco evidente de que os entes consorciados venham a ser responsabilizados financeiramente, inclusive com a obrigação de indenizar as concessionárias por prejuízos e investimentos já realizados para viabilizar a operação do sistema licitado.
As empresas vencedoras possuem contratos de grande vulto, estimados em cerca de R$ 1,4 bilhão cada, além de investimentos iniciais significativos. Diante disso, a anulação da licitação sem a análise da conduta das empresas e sem a comprovação de eventuais irregularidades pode gerar efeitos extremamente danosos aos cofres públicos dos municípios e do Estado que integram o Consórcio Metropolitano do Transporte Coletivo.
Por essas razões, São Cristóvão defende que a decisão judicial, ao ser proferida sem a devida instrução processual e sem a individualização de responsabilidades, apresenta potencial de causar prejuízos relevantes aos entes consorciados, reforçando a necessidade de cautela e de preservação da segurança jurídica em processos que envolvem contratos públicos de grande impacto.
Diante desses argumentos, o Tribunal de Justiça entendeu pela razoabilidade do pedido formulado por São Cristóvão e deferiu a suspensão dos efeitos da sentença até a apreciação dos recursos pelo relator que será designado.
Fonte: Prefeitura de São Cristóvão
